Os programas de segurança do trabalho são de extrema importância para todos os empregadores e empresas que admitam trabalhadores como empregados, independente da quantidade de empregados ou do grau de risco presente.
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) preza pela saúde e integridade física dos trabalhadores, melhorando a qualidade, produtividade e condições de trabalho ao demonstrar condutas e procedimentos a serem adotados no ambiente de trabalho. Em complemento ao PCMSO, temos também o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) que visa garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
O PPRA é obrigatório por lei de acordo com a NR 09, inclusive MEIs, pois toda e qualquer empresa, mesmo que contenha apenas um único empregado cujo contrato seja CLT, deve estabelecer o respectivo PPRA. No caso do PCMSO, a NR 07 traz que todas as empresas regidas pela CLT são obrigadas a implantar o programa. Excluem-se de indicar médico coordenador somente as empresas com grau de risco 1 e 2 que possuam até 25 funcionários e empresas com grau de risco 3 e 4 com até 10 funcionários. No caso de empresas de grau de risco 1 e 2 com 25 a 50 funcionários e empresas de grau de risco 3 e 4 com 10 a 20 funcionários, as mesmas poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.
Caso estes programas não sejam implementados, poderão resultar em multas, além de contribuir para um ambiente mais inseguro, desagradável e desorganizado. O PCMSO e o PPRA previnem também possíveis ações judiciais decorrentes de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, evitando custos econômicos relacionados a eventuais processos cíveis, trabalhistas e previdenciários.