Riscos mecânicos e ergonômicos não são de previsão obrigatória no PPRA

É possível afirmar que nenhum ambiente de trabalho é completamente livre de riscos. Às vezes pessoas leigas não conseguem identificar todos os riscos a que estão expostas, tanto para a saúde quanto para a segurança. O profissional de segurança do trabalho auxilia na identificação de riscos e tomadas de medidas de prevenção e de controle no ambiente com uma ferramenta conhecida como Mapa de Risco. O mapa é separado em cinco grupos, onde cada um corresponde e um tipo de risco: químico, físico, biológico, ergonômico e mecânico.

Os riscos mecânicos são os relacionados à desorganização ou algum processo que pode acarretar em acidentes e danos à integridade física e saúde dos colaboradores. Podemos exemplificar os riscos mecânicos como ferramentas com problemas, maquinários inapropriados ou sem proteção adequada, risco de queda, armazenamento inadequado e etc. Os riscos ergonômicos são mais complexos de serem identificados, pois são baseados no desconforto do trabalhador por motivos fisiológicos ou psicológicos, como por exemplo, posições inadequadas no ambiente de trabalho, repetitividade e monotonia de atividades, iluminação inadequada, situações de estresse mental e etc.

Tendo essas definições em mente, é possível perceber algum questionamento sobre o fato dos riscos mecânicos e ergonômicos não serem de previsão obrigatória no PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais). O precedente Administrativo nº 95 (emitido pelo departamento de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego) elucida que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais das empresas não precisa conter, obrigatoriamente, a previsão dos riscos mecânicos e ergonômicos. Como podemos ver abaixo:

“NR 9.1.5 – Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.”

Quais riscos então devem estar?

Os riscos físicos, químicos e biológicos. Os riscos físicos exigem um meio de transmissão (normalmente o ar) para propagarem sua nocividade, agem mesmo sobre pessoas que não estão em contato direto com a fonte, podendo gerar lesões crônicas, ou seja, são as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como infrassom e ultrassom. Os riscos químicos são as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo por via respiratória em forma de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores ou que possam ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão, dependendo da natureza da atividade de exposição. Por fim, os agentes biológicos citados na NR 9.1.5 podem ser caracterizados pelas bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Mesmo que os riscos mecânicos e ergonômicos não sejam de previsão obrigatória no PPRA, ainda fazem parte do cotidiano de muitos trabalhadores e precisam da mesma conscientização, prevenção e controle que os riscos de previsão obrigatória.

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