NR-18

Nova redação da NR-18 aprovada pela portaria

Foi publicada pelo Diário Oficial da União a Portaria nº 3.733 (10 de fevereiro de 2020) que aprova nova redação da Norma Regulamentadora nº18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. Esta norma estabelece diretrizes administrativas, organizacionais e de planejamento que tem como objetivo implementar medidas de controle e prevenções de segurança nos processos, ambiente de trabalho e condições na indústria da construção.

Quais as novidades?

Entre as novidades da nova redação da NR-18, podemos destacar a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) nos canteiros das obras, contemplando os riscos ocupacionais presentes no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). A elaboração do PGR é de obrigação e responsabilidade da empresa contratante e não das empresas contratadas para a realização dos trabalhos terceirizados.  As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais de suas atividades, devendo a especificidade do mesmo ser contemplado no PGR.

NOTA: A elaboração do PPRA deverá ser mantida conforme NR-09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Até o presente momento, não houve alteração na redação da NR 09, com isso o laudo deverá ser elaborado anualmente ou revisado caso ocorra alguma alteração na obra.

Outra novidade que podemos mencionar é a substituição do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) pelo PGR. Os PCMAT que já estavam em vigência antes da entrada da nova redação tem validade até o termino da obra a que se referem. Com a nova redação, canteiros de obras com até 7m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização. As demais obras, fora das especificações citadas anteriormente, a implementação do PGR deve ser realizado por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.

A NR 18 amplia o bem-estar dos funcionários durante a obra e ajuda a evitar acidentes, afastando riscos que variam de pequenos ferimentos até acidentes de alta gravidade. Leia na íntegra aqui.

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