Adote o plano de contingência COVID-19 em sua empresa

O QUE É:

É um Plano de Contingência que define ações de segurança e nível de resposta para infecção humana pelo novo Coronavírus COVID-19.

JUSTIFICATIVA:

As operações e funcionamento de todas as empresas exercem um papel fundamental e imprescindível para a economia, os empregos e a segurança da sociedade. Desta forma, existem alguns segmentos que necessitam prosseguir com suas atividades e sem interrupções diretas.

EXEMPLO: Decreto Federal nº 10.282 e Medida Provisória nº 926, publicados na última sexta-feira (20/03/2020), o “transporte e entrega de cargas em geral”, bem como os serviços de terceiros que suportam as suas atividades, são essenciais ao atendimento das necessidades do país.

Por isso, é extremamente necessário que as empresas adotem e pratiquem ações relacionadas à prevenção e mitigação da propagação do Coronavírus, com orientações e suporte necessários para que os colaboradores, parceiros e os cidadãos estejam seguros e com as condições de trabalho e saúde adequadas.

Desta forma, cabem as empresas a elaboração de Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, conforme às diretrizes publicadas pelo Ministério da Saúde, pelas regulamentações publicadas pelos seus Municípios e

Estados, desde que não conflitantes com as regras Federais, e a promoção de todas as medidas e ações mitigatórias e protetivas aos seus colaboradores e terceiros visando evitar a propagação da COVID-19.

O Brasil adota a ferramenta de classificação de emergência em três níveis, seguindo a mesma linha utilizada globalmente na preparação e resposta em todo o mundo. Deste modo, recomenda-se que as Secretarias de Saúde dos Municípios, Estados e Governo Federal, bem como serviços de saúde pública ou privada, agências, empresas tomem nota deste plano na elaboração de seus planos de contingência e medidas de resposta. Toda medida deve ser proporcional e restrita aos riscos vigentes.

ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA PELA PONTE AÉREA:

Engº Gustavo Henrique Vieira (Engº Ambiental / Engº de Segurança do Trabalho)

CREA SP: 5062291884 – HOC: 0069 (Higienista Ocupacional Certificado pela ABHO)

Engenheiro Ambiental, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Higienista Ocupacional com as seguintes atribuições:

  • Informar aos trabalhadores sobre os reais riscos a que estão submetidos no ambiente de trabalho;
  • Prevenir os riscos no ambiente de trabalho, criando assim condições saudáveis para os trabalhadores;
  • Saber reconhecer e determinar os tipos de riscos no ambiente de trabalho; Determinar as causas de doenças surgidas no ambiente de trabalho, visando determinar a relação com a prática ocupacional;
  • Fazer pesquisas relacionadas ao ambiente de trabalho, promovendo assim a sua qualidade;
  • Promover inspeções sanitárias no ambiente de trabalho; Interpretar os prováveis sintomas que possam surgir;
  • Fazer parte de uma equipe qualificada para promover a saúde ocupacional;
  • Prezar sempre pela saúde do meio ambiente, conhecendo os efeitos que os agentes de risco possam causar no ambiente;
  • Testar as medidas de controle e assim, validá-las no ambiente de trabalho;
  • Estabelecer um Programa de Saúde Ocupacional no local de trabalho. 

Engº José Everaldo Elorza Prado (Engº Sanitarista)

CREA SP: 0601208566

Engenheiro Sanitarista com as seguintes atribuições para atividades de planejamento e projeto de ações conforme Resolução Nº 310, de 23 de julho de 1986: Controle Sanitário do Ambiente e Controle de Vetores Biológicos Transmissores de Doenças.

ITEM MUITO IMPORTANTE: PLANO DE CONTINGÊNCIA COM A EMISSÃO DE ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) PELO CREA DO ESTADO RESPECTIVO, A SER REALIZADA POR ENGENHEIRO SANITARISTA, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 310, DE 23 DE JULHO DE 1986: CONTROLE SANITÁRIO DO AMBIENTE E CONTROLE DE VETORES BIOLÓGICOS TRANSMISSORES DE DOENÇAS.

 

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