Desde o primeiro dia de outubro está em vigor a portaria que estabelece normas para a emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que trata sobre a nova obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial.
Segundo a portaria assinada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a emissão só vai poder acontecer por meio online. A mudança vai se dar de forma gradativa para melhor adaptação de todos até 3 de janeiro de 2022. Isso vale para empresas de todos os ramos de atividade e exposição a agentes nocivos. Para ler na íntegra, acesse: PORTARIA/MTP Nº 313, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 (normaslegais.com.br).
A partir do início do próximo ano, não vai ser possível comprovar direitos perante a Previdência Social por meio físico. Somente a versão online vai ser aceita. Por isso, a Ponte Aérea permanece ao dispor para auxiliá-los com quaisquer dúvidas.
É importante ressaltar que o envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho já começa no próximo dia 13 de outubro para as empresas do primeiro grupo. Ou seja, aquelas com faturamento anual superior a R$78 milhões.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será o responsável por adotar as providências necessárias para receber as informações do documento em meio eletrônico e disponibilizar informações ao segurado.
O que diz é PPP?
O PPP é muito importante dentro da segurança do trabalho. Nada mais é que um documento histórico-laboral que reúne informações importantes do trabalhador, como dados administrativos, registros ambientais, resultados de monitoração ambiental durante o período em que exerceu atividades do tipo na empresa.
Desde janeiro de 2004 é obrigatória a elaboração. É fundamental ao fornecer informações para comprovar as condições de trabalho, principalmente para quem vai pedir o benefício de aposentadoria especial. Todas as empresas têm a obrigação de emitir o PPP de forma individualizada a todos os colaboradores. Vale ressaltar que o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientai de Trabalho) é o documento técnico-legal que subsidia a emissão correta do PPP (Artigo 58 da Lei 8.213/91). O LTCAT deve abranger às avaliações dos agentes ambientais, com parâmetros quantitativos e qualitativos, bem como o rol dos agentes nocivos contidos no Anexo IV.
LTCAT: deixar a Organização de manter Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008). Multa de R$ 26.565,90;
Fale com a Ponte Aérea
A Ponte Aérea possui profissionais especializados para ajudar empresas em assuntos relacionados à assessoria em Engenharia de Segurança, Higiene Ocupacional e Medicina Ocupacional. Nossos higienistas ocupacionais são certificados pela ABHO (Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais).