NRs 5, 17, 19 e 30 são atualizadas e têm mudanças em seus textos

As NRs (Normas Reguladoras) de número 5, 17, 19 e 30 foram atualizadas por meio de uma portaria do governo federal e sofreram mudanças em seus textos. Já as de número 9, 12 e 20 ganharam a redação de novos anexos. Todas as alterações entram em vigor a partir de 3 de janeiro de 2022.

Desse modo, essas atualizações ocorrem em normas que se referem à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (nº 5); Ergonomia (nº 17); Explosivos (nº 19); e Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário (nº 30). Já os anexos foram adicionados à Avaliação e Controle de Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos (nº 9); Máquinas e Equipamentos (nº 12); e à Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (nº 20).

O que mudou nas NRs atualizadas?

NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) – Previsão para diminuir conflitos trabalhistas, incluindo a definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado. Assim, não pode se caracterizar dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado em cargo de direção da CIPA.

Outro ponto é reduzir a burocracia no processo eleitoral das CIPAs, além da possibilidade de reuniões no formato à distância, sem obrigação do presencial. Esse formato também serve para capacitação.

NR 17 (Ergonomia) – Agora há duas etapas para avaliação da AET (Análise Ergonômica do Trabalho). A primeira é preliminar, chamada de “avaliação ergonômica preliminar”, enquanto a outra é de aprofundamento, a “análise ergonômica do trabalho”.

Com a mudança, a primeira etapa visa adotar medidas de prevenção e adaptação às condições de trabalho. Por outro lado, a segunda ficou restrita a casos específicos previsto na norma regulamentadora.

NR 19 (Explosivos) – A principal novidade é o alinhamento com o Comando Logístico do Exército. Assim, prevê que áreas perigosas de fábricas de explosivos devem ter monitoramento eletrônico, a exemplo do enquadramento correto de substância quando inflamáveis.

NR 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário) – Preenche a lacuna referente à gestão dos riscos e resolução do conflito normativo. Desse modo, estabelece medidas para proteção da Segurança e da Saúde no Trabalho Aquaviário.

E os novos anexos?

NR 9 (Avaliação e Controle de Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) – Alterações nos Anexos I (Vibração) e III (Calor). Para ler a mudança completa, acesse aqui.

NR 12 (Máquinas e Equipamentos) – Alterações no Anexo 3 (Meios de Acesso). Para ler a mudança completa, acesse aqui.

NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis) – Alterações no Anexo 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos). Para ler a mudança completa, acesse aqui.

Para que servem as NRs?

As Normas Regulamentadoras foram criadas como uma forma de proteger e oferecer maior segurança aos trabalhadores durante o expediente. Desse modo, elas precisam ser aplicadas em todas as empresas do Brasil de diferentes segmentos.

Hoje, são 37 NRs que cumprem essa função. Elas foram criadas há 43 anos, em 1978, pelo então Ministério do Trabalho. Na ocasião, a portaria foi publicada e estabelecia condições de medicina, higiene e segurança do trabalho.

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