Com o advento do esocial não haverá mais a elaboração de documentos avulsos

O eSocial unifica e informatiza o envio de diversas informações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas referentes aos trabalhadores para o Governo Federal. Com relação aos eventos pertinentes à Segurança e Saúde no Trabalho (SST), deverão ser enviadas informações referentes à exposição dos riscos ocupacionais, ambiente de trabalho, monitoramento da saúde, acidentes, doenças, entre outros.

A Ponte Aérea possui plataformas digitais devidamente parametrizadas e profissionais especializados atuando para que sua empresa reduza a vulnerabilidade e atenda plenamente os requisitos do eSocial, estando em conformidade com as novas preconizações legais. Estamos preparados para gerar os layouts dos eventos de Segurança e Saúde Ocupacional no formato exigido (XML).

A Ponte Aérea garante o atendimento em sua totalidade para os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) que devem ser enviados ao eSocial.

Nós geramos, conferimos e enviamos os eventos nos layouts adequados para o ambiente do Governo Federal.

O que acontece se a sua empresa não enviar as informações para o eSocial?

Caso as informações não sejam enviadas dentro do prazo estipulado, a empresa estará sujeita à multa que poderá chegar a R$ 6.000,00 em caso de reincidência.
São objetos de multa para o eSocial, no que se trata de Segurança e Saúde do Trabalho, os seguintes fatores:

• Falta de comunicação de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
• Falta de comunicação de agentes nocivos (físicos, químicos e biológicos);
• Falta de comunicação de acidente de trabalho (CAT), afastamentos, entre outros.

A elaboração de documentação avulsa, como no caso do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) não atende às diretrizes preconizadas pelo eSocial

O desenvolvimento do eSocial Simplificado está previsto no art. 16 da Lei nº 13.874/19 e está em operação desde 19 de julho de 2021, dando prazo para as empresas se adaptarem as mudanças. O período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0 foi de 19 de julho de 2021 até 9 de março de 2022.

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao

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