Exames médicos ocupacionais por Telemedicina seguem vetados

Apesar da nova resolução publicada no Diário Oficial da União, a ANAMT reafirma que a realização de exames médicos ocupacionais continua proibida.

De acordo com a Agência Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), a Resolução CFM nº 2297/21, que veda a realização de exames médicos ocupacionais no formato de telemedicina, segue válida.

No último dia 5 de Maio foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma nova resolução (CRM nº 2.314/22) regulamentando a telemedicina como forma de serviço médico, mas o novo decreto não altera a situação dos exames realizados por médicos do trabalho.

Entre os principais tipos de exames ocupacionais estão:

● Exame admissional;
● Exame periódico e complementar;
● Exame de mudança de função;
● Exame de retorno ao trabalho;
● Exame demissional.

Veja o que diz a resolução CRM nº 2.314/22.

A telemedicina é permitida para:

● Teleconsulta;
● Teleinterconsulta;
● Telediagnóstico;
● Telecirurgia;
● Telemonitoramento ou televigilância;
● Teletriagem;
● Teleconsultoria.

Para mais informações, acesse os sites da ANAMT e do Conselho Federal de Medicina

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