Cálculo dose de ruído com decibelímetro

O ruído é um agente que deve ser observado cuidadosamente nos ambientes de trabalho, pois pode ser potencialmente prejudicial para os colaboradores. O ruído em demasia pode acarretar riscos para os trabalhadores, como distrações e aumento da carga cognitiva, que pode acarretar em uma série de problemas de saúde, tendo assim consequências ocupacionais. Além disso, o ruído gerado pela empresa pode afetar também a comunidade local, prejudicando o bem estar.

Tendo isto em mente, os engenheiros e técnicos da segurança do trabalho devem fazer a medição e controle do ruído, certificando-se que o ambiente está seguro para todos ou assegurando que os trabalhadores não tenham possível perda auditiva ocupacional. Os profissionais de segurança calculam a dose de ruído contínuo conforme determinado na NR 15, para avaliar os riscos provenientes e as medidas de controle cabíveis.

Para fazer essa avaliação de ruído, normalmente é utilizado o dosímetro, que mede o ruído por longos períodos de tempo (por vezes até 8 horas, acompanhando a jornada de trabalho do colaborador), sendo mais representativo e avaliando os riscos de forma mais completa. Se por acaso o dosímetro estiver indisponível, o avaliador pode utilizar o decibelímetro para fazer a medição da dose de ruído de maneira instantânea. Citando a Norma NHO 01 “Na indisponibilidade destes equipamentos, a Norma oferece procedimentos alternativos para outros tipos de medidores integradores ou medidores de leitura instantânea, não fixados no trabalhador, que poderão ser utilizados na avaliação de determinadas situações de exposição ocupacional. Em cada caso deverão ser seguidos os procedimentos de medição específicos estabelecidos na presente Norma.”

E conforme item 5.1.1.2 da NHO-01 e Anexo Nº 1 da NR 15, em realizações de avaliações quantitativas onde há impossibilidade do uso de dosímetro de ruído, utilizar o decibelímetro seguido da adoção da expressão:

DOSE DIÁRIA = (C1/T1 + C2/T2 + C3/T3 … +CN/TN) X 100 {%}

Onde Cn representa o tempo total em horas ao qual o trabalhador está exposto ao ruído, e Tn indica a máxima exposição diária permitida de acordo com a norma brasileira. Se o resultado dessa expressão for maior que 1, o ruído é considerado acima do limite do tolerado, colocando em risco a saúde e a segurança do trabalhador.

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