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Trabalhadoras gestantes e lactantes: entenda o impacto dos agentes de risco

Trabalhoras gestantes e lactantes precisam entender o impacto dos agentes de risco ocupacional (ARO) e empresas precisam garantir a segurança de suas colaboradoras.

Em 2016, foi publicada a lei nº 13.287 que proíbe qualquer atividade insalubre durante a gestação e lactação, se definindo insalubre a atividade que expõe o trabalhador a agentes de risco ocupacional (ARO), sejam eles físicos, químicos ou biológicos. Os agentes físicos podem aumentar o risco de aborto espontâneo enquanto que agentes químicos em geral podem afetar tanto a gestação quando o concepto e o lactente a curto, médio e longo prazo. AROs de fonte biológica também estão incluídos em risco para a gestante, na eventualidade de necessidade medicação que obrigue a suspensão do aleitamento.

Esses riscos reforçam a ideia da necessidade da inclusão de cuidados específicos para a trabalhadora gestante e lactante. Os empregadores têm o dever legal de revisitar, rever e revisar a avaliação geral dos AROs se suspeitarem de mudanças significativas. É fundamental que as empresas consultem especialistas em Segurança e Saúde do Trabalho para nortearem suas colaboradoras e conscientizar sobre o impacto dos AROs no processo de gestação, no concepto e no lactente.

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