Necessidade da elaboração do PGR, PCMSO e LTCAT em obras

Ao realizar uma obra, é comum surgirem algumas dúvidas relacionadas à necessidade da elaboração de alguns programas de segurança para evitar acidentes de trabalho. Neste artigo, selecionamos três programas que não podem faltar nas construções: PGR, PCMSO e LTCAT.

Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR

Obrigatório desde janeiro de 2022, o PGR é um programa adotado pelas companhias para gerenciar os riscos que podem ocorrer no ambiente de trabalho e no desempenho das atividades.

Quem deve elaborar o PGR?

Todos os empregadores quem mantenham colaboradores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.

No entanto, existem algumas exceções dispensam a obrigatoriedade do PGR.

Quem não precisa elaborar o PGR?

– Microempreendedor Individual – MEI;
– Microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 da Norma Reguladora.

Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO

O PCMSO é uma ferramenta superimportante para a preservação da saúde os colaboradores de uma empresa. Ele é regulamentado pela NR 7, que torna obrigatória a criação e implementação do PCMSO para promover e preservar a saúde dos trabalhadores.

Quem deve elaborar o PCMSO?

São obrigadas a implementar o PCMSO todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, independente do tamanho e grau de risco da companhia.

As empresas, por meio do setor de RH, devem providenciar exames médicos periódicos, admissionais, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais para prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde dos colaboradores.

Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT

O LTCAT é um laudo técnico para identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho. Ele é responsável por concluir se a exposição do colaborador aos agentes nocivos dá direito à aposentadoria especial, com base na legislação previdenciária.

Quem deve elaborar o LTCAT?

O documento deve ser obtido por todas as empresas, sem exceção, independentemente da quantidade de trabalhadores ou do segmento.

A elaboração do LTCAT deve ser feita por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho registrados no Ministério do Trabaho, conforme o artigo 58 da Lei 8213/91.

Agora que você já aprendeu sobre a necessidade do PGR, PCMSO e LTCAT nas obras, que tal assinar nossa newsletter? Assim você não perderá nenhum conteúdo do blog!

Gostou desse artigo? Compartilhe com…

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on whatsapp