Ao realizar uma obra, é comum surgirem algumas dúvidas relacionadas à necessidade da elaboração de alguns programas de segurança para evitar acidentes de trabalho. Neste artigo, selecionamos três programas que não podem faltar nas construções: PGR, PCMSO e LTCAT.
Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
Obrigatório desde janeiro de 2022, o PGR é um programa adotado pelas companhias para gerenciar os riscos que podem ocorrer no ambiente de trabalho e no desempenho das atividades.
Quem deve elaborar o PGR?
Todos os empregadores quem mantenham colaboradores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.
No entanto, existem algumas exceções dispensam a obrigatoriedade do PGR.
Quem não precisa elaborar o PGR?
– Microempreendedor Individual – MEI;
– Microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 da Norma Reguladora.
Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO
O PCMSO é uma ferramenta superimportante para a preservação da saúde os colaboradores de uma empresa. Ele é regulamentado pela NR 7, que torna obrigatória a criação e implementação do PCMSO para promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
Quem deve elaborar o PCMSO?
São obrigadas a implementar o PCMSO todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, independente do tamanho e grau de risco da companhia.
As empresas, por meio do setor de RH, devem providenciar exames médicos periódicos, admissionais, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais para prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde dos colaboradores.
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT
O LTCAT é um laudo técnico para identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho. Ele é responsável por concluir se a exposição do colaborador aos agentes nocivos dá direito à aposentadoria especial, com base na legislação previdenciária.
Quem deve elaborar o LTCAT?
O documento deve ser obtido por todas as empresas, sem exceção, independentemente da quantidade de trabalhadores ou do segmento.
A elaboração do LTCAT deve ser feita por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho registrados no Ministério do Trabaho, conforme o artigo 58 da Lei 8213/91.
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