Despertador toca. É hora de levantar, jogar uma água no rosto, tomar aquele rápido café da manhã, terminar de se arrumar e partir. Essa rotina faz parte do dia a dia de grande parte dos trabalhadores do Brasil. Alguns deles, inclusive, acabam expostos a riscos no ambiente profissional, principalmente no setor de indústrias, responsável por 20% dos empregos formais no país, segundo a CNI (Confederação Nacional das Indústrias).
Geralmente, eles estão em contato direto ao longo das atividades com substâncias químicas, como agentes irritantes, intoxicantes ou corrosivos. Por isso, há uma norma trabalhista que regulamenta justamente os limites de tolerância. É a NR (norma regulamentadora) 15, que preza pela integridade física dos colaboradores.
A NR 15 para os trabalhadores
As normas regulamentadoras estão presentes na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e consiste em um conjunto de obrigações que empregadores e trabalhadores precisam cumprir a fim de garantir atividades de trabalho dentro das normas de segurança para ambos os lados.
Especificamente a de número 15 trata justamente sobre quais são os limites de tolerância a agentes químicos, bem como as medidas de proteção que devem ser adotadas no ambiente profissional para evitar acidentes que podem levar a danos à saúde dos profissionais, ações trabalhistas e gastos extras.
O que é o limite de tolerância a agentes químicos
Limite de tolerância pode ser definido como a concentração ou intensidade em que acontece a exposição a um agente químico, mas de modo que não causará danos à saúde dos trabalhadores durante a vida profissional. Assim, abaixo dele, o colaborador pode exercer normalmente suas funções.
Quando os valores ultrapassam os limites de tolerância, isso quer dizer que a exposição à substância não vai ser benéfica – podem apresentar em quadros mais leves sintomas como náuseas e dores de cabeça, mas também nos mais graves levar a casos de câncer, insuficiência respiratória e até mesmo a óbito. Portanto, é fundamental ficar atento a esses índices que podem causar prejuízos à saúde. São os limites que indicam justamente se é possível trabalhar ou não.
Regulamentação no ambiente profissional
Responsável por regulamentar a exposição dos trabalhadores ao risco, a NR 15 não possui um aprofundamento como deveria, de acordo com estudiosos da área, principalmente no que diz respeito à segurança. Atualmente, há 14 anexos na norma, 13 deles em vigência e um revogado – o anexo IV.
Os demais falam a respeito de exposição a: limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente; para ruído de impacto; exposição ao calor; radiações não-ionizantes; vibrações; frio; umidade; agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância inspeção no local de trabalho; poeiras minerais; agentes químicos; benzeno e agentes biológicos. Dentro desses anexos, há 230 produtos agressivos listados que podem trazer problemas ao organismo.
Entretanto, é importante ressaltar um ponto: nem todos possuem limite de tolerância. Apesar de danosos à saúde, existem aqueles que não apresentam um número quantitativo. São justamente esses que geram o adicional de insalubridade, um direito previsto aos trabalhadores por entrarem em contato com substâncias prejudiciais.
Atenção aos trabalhadores
Apesar das regulamentações previstas na lei, bem como os níveis aceitáveis como limite de tolerância aos agentes químicos, é fundamental que o empregador fique de olho em seus trabalhadores. Isso porque eles também podem apresentar quadro de contaminação ou adoecer mesmo com níveis abaixo do estabelecido.
Isso vai ser extremamente importante para o andamento das tarefas de trabalho. Em caso de qualquer problema, identificar rapidamente o que tem provocado garante a continuidade da produção e, consequentemente, não causa transtornos para os colaboradores ou a empresa.
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