Apesar da nova resolução publicada no Diário Oficial da União, a ANAMT reafirma que a realização de exames médicos ocupacionais continua proibida.
De acordo com a Agência Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), a Resolução CFM nº 2297/21, que veda a realização de exames médicos ocupacionais no formato de telemedicina, segue válida.
No último dia 5 de Maio foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma nova resolução (CRM nº 2.314/22) regulamentando a telemedicina como forma de serviço médico, mas o novo decreto não altera a situação dos exames realizados por médicos do trabalho.
Entre os principais tipos de exames ocupacionais estão:
● Exame admissional;
● Exame periódico e complementar;
● Exame de mudança de função;
● Exame de retorno ao trabalho;
● Exame demissional.
Veja o que diz a resolução CRM nº 2.314/22.
A telemedicina é permitida para:
● Teleconsulta;
● Teleinterconsulta;
● Telediagnóstico;
● Telecirurgia;
● Telemonitoramento ou televigilância;
● Teletriagem;
● Teleconsultoria.
Para mais informações, acesse os sites da ANAMT e do Conselho Federal de Medicina