eSocial: tudo o que você precisa saber

Quem deve aderir ao eSocial?

Todo empregador deve aderir ao programa. Embora o eSocial tenha se tornado obrigatório para empresas com faturamento anual maior do que R$ 78 milhões em 2018. Logo depois, ainda naquele ano, empresas de diferentes portes também precisam aderir ao projeto do governo.

 

As informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento.

 

Confira abaixo as fases do eSocial:

  • 1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080;
  • 2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST);
  • 3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299;
  • 4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.

 

Benefícios do eSocial

O eSocial traz diversos benefícios para empresas, trabalhadores e também para o governo. A centralização do envio de informações importantes para a fiscalização tributária e trabalhista tem grande impacto no controle do cumprimento de obrigações.

 

  • Para empresas: No caso das empresas e dos empregadores, o eSocial traz maior transparência e eficiência na prestação de informações ao governo;
  • Para o governo: O principal benefício para o governo é a substituição de diferentes declarações que, de múltiplas formas, continham as mesmas informações.

 

Outro ponto positivo é que o eSocial não deixa brechas para fraudar o sistema e cometer crimes tributários, como a sonegação de impostos.

 

Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe o blog e as redes sociais da Ponte Aérea e entre em contato conosco. Será um prazer ajudar a sua empresa a evitar problemas futuros e manter os documentos em ordem.

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