Primeiramente, antes de analisarmos a importância do EPI para diversas profissões, incluindo a segurança do trabalho, precisamos conhecer a sua origem e a sua importância, assim como os cuidados a serem tomados e a hierarquia das medidas de controle.
O equipamento de proteção individual (EPI) é todo o dispositivo de uso individual do trabalhador que tem como propósito proteger o funcionário de riscos à sua saúde e garantir sua segurança no ambiente de trabalho. A exigência do EPI se deu por meio do Decreto Lei N° 5.452 (1° Maio de 1943 art. 188), sendo legalmente exigido quando necessário. O EPI deve ser fornecido gratuitamente pela empresa sempre que houver a presença de doenças ocupacionais ou riscos de acidentes do trabalho, além de cobrir também situações de emergência.
Além de fornecer os EPIs, o empregador necessita treinar e orientar os colaboradores quanto ao seu uso correto e cuidado do material. O EPI é composto por capacetes, óculos, protetores auriculares, máscaras respiratórias, luvas, calçados, cinturão, protetor solar, entre outros. O material deve ser entregue com Certificação de Aprovação (CA) e em excelentes condições de uso. Os EPIs necessários são decididos após um estudo dos possíveis riscos no ambiente de trabalho, para que a integridade física do trabalhador e sua saúde sejam preservadas. É importante lembrar que cada EPI é personalizado para uma finalidade diferente, de acordo com as necessidades e os riscos presentes no ambiente.
O EPI garante a saúde e proteção, sendo de importância fundamental para empresas, indispensável e podendo até salvar vidas. Investir em segurança e na saúde dos funcionários nunca é um esforço perdido. Mesmo com seus benefícios claramente explicados, não podemos deixar de notar que “cultura do EPI” que vivenciamos atualmente no dia-a-dia prevencionista pode ser nociva, não podendo ser a única medida a ser adotada diante de riscos ambientais.
Para entendermos um pouco mais sobre isso, vamos falar da hierarquia das medidas de controle diante de risco óbvio. Existe uma ordem de prioridade de medidas a serem tomadas, partindo dos conceitos de Fonte – Trajetória – Indivíduo. Ou seja, se medidas que eliminem, substituem ou reduzem a fonte dos agentes não possam ser tomadas, seguidas de medidas que previnam a liberação ou disseminação dos agentes no ambiente de trabalho (trajetória) que também não possam, então podemos enfim olhar as medidas de proteção coletiva e consequentemente as medidas de proteção individual.
De acordo com o item 9.3.5.4 da NR-9, o uso do EPI só é recomendado depois que comprovados que as medidas anteriores são inviáveis ou insuficientes. O que normalmente acontece é o contrário, olha-se para o EPI como primeira e única medida de segurança, o que é feito de maneira errônea. Sob uma ótica prática, é preciso que um profissional da segurança do trabalho converse com os colaboradores e gestores para entender a necessidade e os riscos presentes e educar sobre os passos a serem tomados para garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho.