Envio de eventos do SST pelo eSocial é liberado para janeiro

O primeiro mês do ano já começa com obrigações trabalhistas que nenhuma empresa pode deixar de arcar. Uma delas é o envio dos eventos periódicos de janeiro ao eSocial, uma plataforma online do governo que unificou a entrega de documentos.

Essa medida foi estabelecida por meio da Portaria/Conjunta SEPRT/RFB nº 71/2021. Desse modo, ficou estabelecido que o segundo e o terceiro grupo, referentes a eventos de SST (Segurança e Saúde do Trabalho), devem enviar a partir das 8h de 10 de janeiro.

Grupo 2: empresas que não optaram pelo Simples Nacional com faturamento no ano de 2016 de até R$78 milhões. Os documentos a serem enviados são os de eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).

Grupo 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. Os documentos a serem enviados são os de eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).

Portanto, fica estabelecido que os eventos devem ser enviados a partir de 10 de janeiro de acordo com a situação de cada um dos colaboradores. Não será possível mandar referente a datas anteriores. Por isso, é fundamental enviar a carga inicial e o que for acontecendo na sequência do ano a respeito.

Anteriormente, o primeiro grupo, composto por 13 mil empresas, já havia feito o envio dos eventos de SST no último dia 10 de outubro de 2021. Por outro lado, o quarto grupo, formado por órgãos públicos e internacionais, é a partir de 11 de julho de 2022.

O que deve constar nos eventos SST?

Os eventos SST devem ser enviados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio do eSocial. Eles devem constar algumas informações importantes, como o CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho); ASO’s (Monitoramento de Saúde do Trabalhador); e Agentes Nocivos (Condições Ambientais do Trabalho).

CAT: A entrega precisa ser feita por meio eletrônico, conforme Portaria SEPRT/ME nº 4334 de 15/04/2021.
ASO’s: é o atestado de Saúde Ocupacional, incluindo documentos como exames admissionais, periódicos, complementares – todos aqueles que a função do colaborador possa exigir.
Agentes nocivos: são aqueles estabelecidos por meio do Regulamento Geral da Previdência Social

Incremento do PPP

A partir desse mês de janeiro de 2022, quem também pode ser enviado por meio do eSocial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Nada mais é que um documento histórico-laboral sobre o trabalhador que presta atividades especiais.

O PPP então se mostra como o principal documento para pedido da aposentadoria especial. É um benefício concedido a trabalhadores expostos a agentes nocivos, como substâncias químicas, físicas ou biológicas, em níveis elevados, acima da média.

Com isso, a alteração passou a ser válida desde o último dia 3 de janeiro de 2022. Assim, o objetivo é tornar esse processo menos burocrático e dar agilidade à entrega, fazendo tudo de modo online e no ambiente virtual.

Quem deve enviar os eventos SST?

Tudo deve ser feito apenas pelo empregador. Entretanto, ele pode terceirizar esse serviço para uma empresa especializada em Segurança do Trabalho, como é o caso da Ponte Aérea, que faz esse serviço, evitando qualquer dor de cabeça.

Gostou desse artigo? Compartilhe com…

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on whatsapp