O primeiro mês do ano já começa com obrigações trabalhistas que nenhuma empresa pode deixar de arcar. Uma delas é o envio dos eventos periódicos de janeiro ao eSocial, uma plataforma online do governo que unificou a entrega de documentos.
Essa medida foi estabelecida por meio da Portaria/Conjunta SEPRT/RFB nº 71/2021. Desse modo, ficou estabelecido que o segundo e o terceiro grupo, referentes a eventos de SST (Segurança e Saúde do Trabalho), devem enviar a partir das 8h de 10 de janeiro.
Grupo 2: empresas que não optaram pelo Simples Nacional com faturamento no ano de 2016 de até R$78 milhões. Os documentos a serem enviados são os de eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
Grupo 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. Os documentos a serem enviados são os de eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
Portanto, fica estabelecido que os eventos devem ser enviados a partir de 10 de janeiro de acordo com a situação de cada um dos colaboradores. Não será possível mandar referente a datas anteriores. Por isso, é fundamental enviar a carga inicial e o que for acontecendo na sequência do ano a respeito.
Anteriormente, o primeiro grupo, composto por 13 mil empresas, já havia feito o envio dos eventos de SST no último dia 10 de outubro de 2021. Por outro lado, o quarto grupo, formado por órgãos públicos e internacionais, é a partir de 11 de julho de 2022.
O que deve constar nos eventos SST?
Os eventos SST devem ser enviados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio do eSocial. Eles devem constar algumas informações importantes, como o CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho); ASO’s (Monitoramento de Saúde do Trabalhador); e Agentes Nocivos (Condições Ambientais do Trabalho).
• CAT: A entrega precisa ser feita por meio eletrônico, conforme Portaria SEPRT/ME nº 4334 de 15/04/2021.
• ASO’s: é o atestado de Saúde Ocupacional, incluindo documentos como exames admissionais, periódicos, complementares – todos aqueles que a função do colaborador possa exigir.
• Agentes nocivos: são aqueles estabelecidos por meio do Regulamento Geral da Previdência Social
Incremento do PPP
A partir desse mês de janeiro de 2022, quem também pode ser enviado por meio do eSocial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Nada mais é que um documento histórico-laboral sobre o trabalhador que presta atividades especiais.
O PPP então se mostra como o principal documento para pedido da aposentadoria especial. É um benefício concedido a trabalhadores expostos a agentes nocivos, como substâncias químicas, físicas ou biológicas, em níveis elevados, acima da média.
Com isso, a alteração passou a ser válida desde o último dia 3 de janeiro de 2022. Assim, o objetivo é tornar esse processo menos burocrático e dar agilidade à entrega, fazendo tudo de modo online e no ambiente virtual.
Quem deve enviar os eventos SST?
Tudo deve ser feito apenas pelo empregador. Entretanto, ele pode terceirizar esse serviço para uma empresa especializada em Segurança do Trabalho, como é o caso da Ponte Aérea, que faz esse serviço, evitando qualquer dor de cabeça.