Elaboração e revisão das Normas de Higiene Ocupacional (NHO) terá cronograma quinquenal a partir deste ano

Portaria nº 675, de 6 de outubro de 2021 publicada pelo Diário Oficial da União (DOU)

A Portaria nº 675, de 6 de outubro de 2021 publicada no Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), Felipe Mêmolo Portela, trata da importância de disciplinar, alterar e revisar as Normas de Higiene Ocupação (NHO).

A Fundacentro é uma organização que orienta os profissionais, pesquisadores e higienistas ocupacionais na identificação, avaliação e controle dos riscos ambientais. As NHO fornecem diretrizes sobre como conduzir estas tarefas de forma eficaz, bem como quais instrumentos estão disponíveis para suas necessidades no que diz respeito as técnicas, metodologias e procedimentos que influenciam diretamente no cumprimento de obrigações jurídicas na área de previdência e trabalho e que precisam regularmente serem reavaliadas e atualizadas. Porém esta portaria não estabelece limites ocupacionais, quanta exposição pode ser tolerada ou que critérios devem ser cumpridos antes que o local de trabalho se torne insalubre, seja por agentes físicos, químicos ou biológicos. Estas normativas já são previstas anteriormente e são regulamentadas.

Com isso, o Ministério do Trabalho e Previdência estabeleceu um cronograma de cinco anos para as NHO existentes serem revistas quando:

• solicitado pelo próprio Ministério do Trabalho e Previdência;
• publicado ato normativo que faça referência a NHO existente;
• publicado estudos, normas técnicas ou guias de referência, nacionais ou internacionais, que justifiquem a antecipação ou postergação do cronograma de revisão;
• identificado tema relacionado à segurança e saúde no trabalho que demande alteração emergencial de uma NHO e;
• outros motivos exijam a alteração do cronograma, mediante despacho motivado do Diretor de Pesquisa Aplicada.

A elaboração de nova NHO, revisão ou qualquer alteração poderá ser inclusa no cronograma não importando o período e, para isso, deverão ser aprovadas pelo presidente da Fundacentro.

E como serão feitos os procedimentos de revisão e elaboração das NHO?

Seguindo as informações da portaria, o processo de elaboração de nova revisão de NHO existente será autuado no sistema SEI, em processo administrativo aberto para cada iniciativa, com formação de grupo técnico específico pela Diretoria de Pesquisa Aplicada, integrado por servidores da Fundacentro e, dependendo do caso, por representantes de órgãos ou entidades de direito público ou privado, com conhecimento específico sobre o tema.

Sendo assim, os procedimentos devem passar por algumas etapas, sendo elas: os grupos técnicos devem ser os responsáveis pela elaboração de textos técnicos preliminares e devem se certificar que o documento esteja disponível para consulta pública por no mínimo trinta dias, podendo ser estendido o prazo, se for o caso. O texto técnico final, após a análise das contribuições recebidas, deve ser finalizado e coordenado pela Diretoria de Pesquisa Aplicada e criada uma nota técnica apontando a necessidade de alterações nas normas vigentes para encaminhar ao órgão competente, se necessário.

A fim de garantir que toda revisão ou elaboração de uma nova NHO aplicáveis sejam seguidas, a Procuradoria Federal analisará o texto técnico final e encaminhará a minuta para aprovação da presidência e posterior publicação no DOU. As informações também serão disponibilizados no sítio eletrônico da Fundacentro.

Confira aqui o calendário de revisão de todas as NHO existentes para o ano de 2022, conforme publicado na portaria:

NHO                            Trimestre de Início
05, 06, 09 e 10            1º Trimestre de 2022
01, 02, 03 e 04            2º Trimestre de 2022
07, 08 e 11                    3º Trimestre de 2022

Gostou desse artigo? Compartilhe com…

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on whatsapp