Covid-19 x Doença Ocupacional: o que sabemos sobre o tema

A Covid-19 modificou consideravelmente os hábitos de todas as pessoas. Isso vale para relações familiares, hábitos sociais, rotinas de trabalho. Tudo foi alterado, principalmente pelas medidas de restrição a fim de conter o vírus.

Como não poderia ser diferente, a segurança do trabalho foi outro tema que se viu influenciado pela pandemia. Afinal, a contaminação pode ou não ser considerada como uma doença ocupacional? Essa é uma dúvida que surge entre os profissionais.

Para sanar qualquer questionamento, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou uma nota sobre a relação entre a Covid-19 e doenças relativas ao ambiente profissional. Será que elas estão relacionadas? Cabe a discussão?

O que diz a publicação?

De acordo com a nota técnica SEI nº 56376/2020/ME, a “depender do contexto fático”, a Covid-19 pode sim ser reconhecida como doença ocupacional. Desde que ela resulte de ações e condições especiais em que o trabalho é executado. Ou seja, a contaminação precisa acontecer no ambiente profissional para ser configurada como tal.

Entretanto, isso levanta um outro ponto importante, principalmente para quem não é trabalhador da saúde. Como colaboradores de outras áreas conseguem provar que contraíram o SARS-CoV 2 enquanto exerciam sua profissão? Dá para acontecer?

Isso leva até mesmo a uma subnotificação. Muitos casos acontecem, mas nem sempre chegam até a Justiça do Trabalho. Somente no ano passado, a Covid-19 gerou 19 mil notificações de doença ou acidente de trabalho no Brasil. O levantamento foi feito a pedido da reportagem da Revista Época.

Entre os 10 profissionais mais atingidos, 60% deles não são da área de saúde (abatedor, auxiliar de escritório, assistente administrativo, agente comunitário, recepcionista e magrefe – responsável por matar e esfolar reses nos matadouros.

Diferentes interpretações

A dificuldade de enquadrar a Covid-19 como doença ocupacional gera uma série de debates. Casos assim possuem aquilo que o Direito chama de “Prova Diabólica”. Você sabe o que significa? É uma prova extremamente difícil de ser apresentada ou até mesmo impossível. Como o trabalhador consegue provar?

No caso do empregador, existem algumas medidas que servem de defesa em caso de ações judiciais a respeito do tema. Comprovar a obrigatoriedade de máscaras, a realização do distanciamento social entre os colaboradores, a disponibilidade do álcool gel em todas as áreas da empresa. Dessa forma, mostrar que a empresa realmente se preocupou com a saúde de todos, principalmente na hora de conscientizar.

Nós da Ponte Aérea temos ajudado as empresas na elaboração do chamado Plano de Contingência, resposta e prontidão contra infecção do COVID-19, seguindo a nova Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, além de metodologias e critérios técnicos aplicados pela OMS, Ministério da Saúde e demais organizações responsáveis.

O plano estabelece as medidas a serem observadas visando a prevenção, o controle e a mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho. Dessa forma consegue ajudar as empresas em hipotéticas ações trabalhistas, além de preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.

Ela foca na necessidade de os empregadores implementarem controles de engenharia, administrativos e de práticas de trabalho e equipamentos de proteção individual (EPI). Entre em contato conosco para maiores informações.

Casos de debate

O TRT da 18ª Região (GO) indeferiu o pedido de um técnico de enfermagem, que havia sido demitido após retornar de licença, para configurar a contaminação pelo SARS-CoV 2 como doença ocupacional. Por que? A justificativa foi que o profissional trabalhava como homecare, então não tinha contato direto com pessoas contaminadas pelo vírus.

Entretanto, sua esposa era enfermeira e trabalhava em um hospital. Estima-se que ela tenha transmitido a Covid-19 a ele. A empresa conseguiu provar que o colaborador não tinha contato com o vírus no trabalho, logo não poderia ter se contaminado no exercício de sua profissão. Portanto, a justiça deu ganho para a empresa.

Por outro lado, trabalhadores de uma plataforma da Petrobrás, no Rio de Janeiro, tiveram a contaminação pelo Coronavírus caracterizada como doença de trabalho. A conclusão se deu após uma avaliação médica responsável por concluir que os profissionais, provavelmente, tiveram contato com infectados no ambiente.

Projeto de Lei quer mudar isso

A dificuldade de enquadrar a Covid-19 como adquirida no ambiente de trabalho já é tema de debates. Não à toa, o Projeto de Lei 2406/20 quer caracterizar a contaminação como doença ocupacional, independente da comprovação do local da infecção.

De autoria do deputado Carlos Bezerra, do MDB-MT, a intenção é afastar qualquer dúvida jurídica a respeito do tema. Com isso, reduziria bastante as dúvidas que existem a respeito do tema, principalmente pela dificuldade em se provar que o fato se deu enquanto o funcionário estava no exercício da profissão. A ideia é que entre também na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), mas ainda não há previsão para votar.

Direitos dos trabalhadores

Segundo a lei brasileira, a doença de trabalho ou ocupacional é adquirida durante o exercício do trabalho, por conta de suas funções ou o próprio ambiente. Caso o afastamento seja de até 15 dias, os custos são do empregador. Mais que isso, devem ser arcados pela Previdência Social.

Em casos onde o INSS é acionado, uma perícia médica vai avaliar as condições do profissional. Se comprovado a necessidade do afastamento, ele pode receber o auxílio por incapacidade temporária ou até se aposentar por invalidez.

A Covid-19 ainda é uma doença extremamente nova e, a cada dia, a ciência descobre novas consequências. Um estudo conduzido pelo InCor (Instituto do Coração) mostrou que 80% das pessoas que foram contaminadas sofrem com algum tipo de sequelas, desde mais leves até graves que podem trazer sérias consequências para a saúde.

Mesmo sem uma resposta definitiva a respeito do tema, as empresas devem adotar medidas de controle no que tange a contingência do vírus. É tarefa dos profissionais de saúde e segurança do trabalho, orientar e promover ações de segurança e nível de resposta para a infecção humana do COVID-19 no ambiente de trabalho. Consulte-nos para maiores informações sobre como podemos ajudar suar empresa.

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