A pandemia da Covid-19 modificou completamente o mundo como era conhecido anteriormente. Uma das áreas afetadas foi o mercado de trabalho. Não apenas com o fechamento de vagas, mas também na adoção do modelo home office e nos próprios direitos trabalhistas.
Uma dúvida bastante frequente diz respeito aos direitos que o trabalhador contaminado pelo novo Coronavírus apresenta. Ele é remunerado ou não? A doença é ocupacional? O que o trabalhador precisa fazer?.
O que é a Covid-19?
A Covid-19 é a doença provocada por um novo Coronavírus, o SARS-CoV-2, capaz de provocar diferentes reações nas pessoas. Essas reações variam de aspectos assintomáticos até quadros graves que podem evoluir para morte. Os sintomas costumam variar de pessoa a pessoa, mas há registros de tosse, febre, coriza, dificuldade de respirar, perda de olfato e paladar, falta de ar e cansaço na maioria dos casos.
Pode ser considerada uma doença ocupacional?
É possível dizer que “sim”, mas é preciso prestar atenção nesse aspecto. O STF (Superior Tribunal Federal) definiu recentemente que profissionais contaminados no ambiente de trabalho se enquadrem como doença ocupacional. A aplicação se dá através do parágrafo 2º do artigo 20 da Lei nº 8.213.
Além disso, a Covid-19 ainda pode constituir acidente de trabalho por doença equiparada. Ou seja, se comprovado o contágio no ambiente de trabalho de forma acidental no exercício de sua atividade, de acordo com o inciso III do artigo 21 da Lei nº 8.213.
Quais são os direitos do trabalhador com Covid-19?
Quando a contaminação pelo Coronavírus é reconhecida como doença ocupacional, o trabalhador tem direito a afastamento remunerado. Durante 15 dias o valor deve ser custeado pelo empregador, porém se a licença ultrapassar esse período, o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) é quem vai continuar o pagamento.
Há ainda outro direito adquirido ao trabalhador. Se houver a comprovação que a contaminação pela Covid-19 se deu em função do trabalho, é obrigação da empresa arcar com o recolhimento fundiário durante o período de afastamento. Quando acontecer a alta pelo INSS, o trabalhador tem garantida estabilidade por 12 meses, ou seja, ele não pode ser demitido sem motivos – a regra não se aplica a demissão por justa causa.
Cuidados no ambiente de trabalho
O reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional em caso de contaminação no ambiente de trabalho, entretanto, não dispensa os cuidados individuais e coletivos de prevenção para evitar a propagação do vírus.
Focar em higienização e no fornecimento de equipamentos de proteção se faz necessário. Máscara e álcool gel são considerados dois dos principais itens do dia a dia no ambiente de trabalho. Um ponto importante é que o trabalhador utilize os equipamentos fornecidos, pois sua recusa pode gerar penalidades que variam entre advertência, multa e até mesmo demissão por justa causa.
É extremamente importante que o trabalhador procure atendimento médico caso perceba o aparecimento de algum dos sintomas. Somente um profissional responsável vai ser capaz de realizar o diagnóstico através dos exames específicos para a Covid-19 e atestar o tempo necessário para isolamento.
A pandemia vai passar eventualmente. É necessário que as empresas sejam guiadas pelos profissionais competentes para propiciar locais seguros aos colaboradores. Aproveite e conheça o plano de contingência contra a Covid-19 da Ponte Aérea, fale conosco!