Modificações na Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35)
Em 3 de julho de 2023, entraram em vigor as modificações na Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35), representando um marco importante para a segurança dos trabalhadores de atividades em altura. A revisão, determinada pela Portaria MTP nº 4.218, de 20/12/2022, já está acontecendo em duas etapas:
- Primeira Fase (Julho de 2023): As mudanças iniciais na NR 35 abrangeram o corpo da norma, bem como os Anexos I (Acesso por cordas) e II (Sistemas de Ancoragem).
- Segunda Fase (Janeiro de 2024): A partir de 02 de janeiro de 2024, a segunda etapa se concentrará no novo Anexo III (Escadas).
“Segundo a CNI, considera-se trabalho em altura qualquer atividade que ocorra a mais de 2 metros acima do nível inferior, onde exista a possibilidade de queda”.
Atualizações da NR 35
As atualizações da NR 35 representam um avanço na busca por ambientes de trabalho mais seguros, especialmente porque 40% dos acidentes de trabalho no Brasil envolvem quedas, tornando-as uma das principais causas de morte na indústria do país.
Principais Ajustes na NR 35
- Harmonização da Capacitação: A NR 35 agora está alinhada com os requisitos da NR 01, buscando uniformizar as diretrizes e aprimorar a qualificação dos trabalhadores.
- Sistema de Proteção Contra Quedas (SPQ): Foi estabelecida a obrigatoriedade de que o SPQ esteja em conformidade com normas técnicas nacionais ou internacionais.
- Inspeções e Equipamentos: A introdução de inspeções iniciais, rotineiras e periódicas do Sistema de Proteção Individual contra Queda (SPIQ) e o uso de talabarte integrado com o absorvedor de energia.
- Procedimentos de Resposta a Emergências: As empresas estão obrigadas a implementar procedimentos de resposta a emergências relacionadas ao trabalho em altura.
- Maior Adaptabilidade: A revisão da NR 35 ampliou a flexibilidade ao permitir que trabalhadores capacitados escolham os pontos de fixação temporários do sistema de ancoragem.
Quem pode trabalhar em altura com segurança?
A NR 35 estabelece que apenas trabalhadores capacitados, que passaram por treinamento teórico e prático, com duração mínima de 8 horas, estão aptos a realizar atividades em altura. Além disso, o trabalhador autorizado deve possuir um atestado de saúde que comprove sua aptidão para a atividade, obtido por meio de exames médicos.
Exames Clínicos Necessários para Aptidão ao Trabalho em Altura
A norma exige que o empregador avalie o estado de saúde dos trabalhadores que executarão atividades em altura. Isso inclui a realização de exames médicos específicos e avaliações sistemáticas periódicas, levando em consideração os riscos envolvidos. Os exames clínicos para aptidão ao trabalho em altura incluem:
- Acuidade Visual
- Eletrocardiograma
- Eletroencefalograma A
- Glicemia
- Hemograma
- Avaliação psicossocial
Como Implementar o Treinamento da NR 35
Todos os profissionais que desempenham atividades em altura devem passar por um treinamento específico conforme a NR 35, com duração mínima de 8 horas, ministrado por um profissional qualificado em segurança do trabalho.
Além do treinamento inicial, a norma estabelece a necessidade de treinamentos periódicos a cada dois anos, garantindo que os profissionais estejam sempre atualizados em relação às melhores práticas e procedimentos de segurança.
Como a Ponte Aérea Pode Ajudar
Somos uma empresa de consultoria em Saúde e Segurança especializada na construção civil.
Oferecemos o “Treinamento Teórico de Trabalhos em Altura – NR 35”, que abrange conceitos e práticas gerais de trabalho em altura, equipamentos de segurança, tipos de recursos utilizados, riscos associados ao trabalho em altura, responsabilidades para a liberação do trabalho em altura, medidas de controle e plano de emergência.
Além disso, realizamos todos os exames necessários para garantir a aptidão física dos colaboradores da sua empresa.
Conte conosco para garantir a segurança dos profissionais envolvidos em atividades de altura.