Alteração Anexo nº 3 – Limites da tolerância de exposição ao calor

No começo de Dezembro, as portarias publicaram no Diário Oficial da União uma nova redação para a NR-20 e uma alteração na quantidade de inflamáveis na NR-16. A portaria nº 1359 de 09/12/2019 aprovou o anexo nº 3 – Calor – da NR-9 e alterou da NR 15 e o Anexo II da NR nº 28 – Fiscalização e Penalidades.

O novo anexo 3 – Calor de NR – 9 tem como objetivo definir critérios para controle e prevenção dos riscos à saúde e segurança dos trabalhadores devido às exposições ao calor no ambiente de trabalho. Ou seja, estabelece os limites de exposição para fins de insalubridade.

Existe agora somente um quadro com os limites de exposição ao agente calor (o quarto I do Anexo 3 foi excluído), ou seja, os técnicos de segurança tem mais subsídios para fazer conclusões sobre a exposição dos trabalhadores ao calor. O novo anexo dita que a partir de sua publicação são caracterizadas como insalubres as atividades ou operações realizadas somente em ambientes fechados ou com fontes artificiais de calor. A exposição ao calor a céu aberto por fonte natural não é mais considerada como válida para adicional de insalubridade.

Leia todas as mudanças com a notícia na íntegra aqui.

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