A norma que concedia periculosidade para motociclistas foi suspensa: o que isso significa?

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 14 de fevereiro de 2023, declarou a nulidade da Portaria MTE n.º 1.565/2014, que regulamentava o pagamento de adicional de periculosidade para trabalhadores em motocicletas. Essa decisão judicial traz impactos significativos para os profissionais envolvidos e para as empresas que os empregam.

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista assegurado pela Lei nº 7.369/1985 e pelo Decreto nº 93.412/1986. Ele garante aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas o recebimento de um adicional sobre o salário base. No caso dos motociclistas, essa atividade podia ser considerada perigosa em situações como a realização de entregas ou o transporte de cargas em vias públicas.

No entanto, a decisão judicial declarou a nulidade da Portaria MTE n.º 1.565/2014, invalidando-a. Isso significa que essa norma foi considerada inválida ou ineficaz pelo Poder Judiciário. A decisão pode ter sido motivada por diversos fatores, como a falta de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para editar normas nesse sentido, a violação de princípios constitucionais ou de direitos trabalhistas fundamentais, ou a incompatibilidade com outras leis, ou normas vigentes.

Com essa decisão, as empresas e os órgãos de fiscalização do trabalho não poderão mais utilizar a Portaria MTE n.º 1.565/2014 como base para suas atividades. Em vez disso, deverão seguir as orientações contidas em outras normas ou decisões judiciais válidas. É importante ressaltar que a suspensão da norma não implica a extinção definitiva do adicional de periculosidade para motociclistas, mas sim a necessidade de reiniciar todo o procedimento de regulamentação conforme as regras estabelecidas na Portaria GM/MTE nº 1.224, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2018.

A Portaria GM/MTE n° 1.224 estabelece que toda proposta de regulamentação deve conter uma análise de impacto regulatório e um plano de trabalho. A análise de impacto regulatório pode ser fundamentada no preenchimento de lacunas regulamentares, na harmonização ou solução de conflitos normativos, no impacto esperado (utilizando indicadores como taxas de acidentes ou adoecimentos, trabalhadores afetados e não conformidades detectadas pela Inspeção do Trabalho), na vulnerabilidade do grupo alvo ou em inovações tecnológicas. Já o plano de trabalho deve conter os pressupostos da proposta, os principais aspectos a serem contemplados no texto normativo, as etapas do trabalho e o cronograma.

Portanto, é necessário aguardar o reinício do procedimento de regulamentação, seguindo as novas diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MTE nº 1.224, a fim de definir as condições para o pagamento do adicional de periculosidade aos motociclistas de forma adequada e dentro das normas vigentes.

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