Os exames periódicos de saúde são responsáveis por verificar o estado de saúde do trabalhador. Podem ser aplicados na admissão, demissão e periodicamente durante o tempo do colaborador na empresa, podendo assim verificar se o colaborador não adquiriu doenças relacionadas ao ambiente de trabalho.
O exame periódico ocupacional deve ser realizado de acordo com as disposições da NR-7:
- Para trabalhadores expostos a riscos ou situações que desencadeiem agravamento de doença ocupacional ou para portadores de doenças crônicas os exames devem ser repetidos a cada ano (ou em intervalos menores, ficando a critério do médico encarregado).
- Para demais trabalhadores, os exames devem ser realizados anualmente para menores de 18 anos e maiores de 45 anos e a cada dois anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos.
Além de ser uma obrigação legal das empresas, os exames periódicos trazem vários benefícios, pois graças a eles é possível identificar doenças ocultas antes que elas se agravem. O empregador aumenta o nível de conforto e bem-estar do funcionário e, consequentemente, aumenta a motivação da equipe e estreita o vínculo dentro da empresa. Os exames evitam também as consequências legais da não conformidade com a regulamentação, sendo cada vez mais importantes para o bom funcionamento das empresas e da comunidade.
Principalmente com o surgimento de notícias de doenças infecciosas como o corona vírus, precisamos sempre ficar alerta às medidas protetivas da saúde no ambiente de trabalho, como higienizar as mãos, evitar dividir objetos de uso pessoal e manter os ambientes bem ventilados.
Na Ponte Aérea, nossos Médicos do Trabalho são capacitados para executar todos os tipos de exames ocupacionais e exames laboratoriais complementares. Realizamos exames em nossa instalação, em clínicas parceiras em todo o território nacional e no próprio local de trabalho através de nossa Van Médica, sempre para melhor atender às necessidades da empresa e dos trabalhadores.