Portaria MTE nº 2.021/2025 e o Adicional de Periculosidade para Motociclistas: o que muda e como as empresas devem se adequar
A regulamentação do adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicletas sempre foi um tema sensível no âmbito do Direito do Trabalho e da Segurança e Saúde Ocupacional. Durante anos, empresas e profissionais conviveram com interpretações divergentes, insegurança jurídica e decisões judiciais contraditórias sobre a caracterização do risco.
Esse cenário começou a mudar com a publicação da Portaria MTE nº 2.021/2025, que aprovou o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), trazendo critérios técnicos objetivos para o enquadramento das atividades exercidas com motocicleta como perigosas.
A norma entrou em vigor em abril de 2026 e representa um marco importante para a pacificação do tema, impactando diretamente empresas, profissionais de SST, gestores de RH e trabalhadores que utilizam motocicletas em suas atividades.
Contexto da regulamentação do adicional de periculosidade
Desde a promulgação da Lei nº 12.997/2014, que alterou o artigo 193 da CLT para incluir o uso de motocicleta como atividade perigosa, havia uma lacuna normativa quanto à forma de aplicação prática desse direito.
A antiga Portaria MTE nº 1.565/2014, que tentou regulamentar o tema, acabou sendo questionada judicialmente e teve sua eficácia suspensa, o que gerou anos de insegurança jurídica. Nesse período, muitas empresas ficaram sem parâmetros técnicos claros para definir quando o adicional deveria ou não ser pago.
A Portaria MTE nº 2.021/2025 surge justamente para resolver esse impasse, estabelecendo critérios objetivos, técnicos e juridicamente seguros, por meio da inclusão do Anexo V na NR-16.
O que a Portaria MTE nº 2.021/2025 estabelece
O novo Anexo V da NR-16 define que são consideradas perigosas as atividades laborais que envolvam o uso de motocicletas em vias públicas, quando esse deslocamento fizer parte das atribuições do trabalhador.
A norma considera como motocicleta:
- Veículos de duas rodas, com ou sem sidecar
- Motonetas e scooters
- Veículos utilizados para execução direta das atividades profissionais
A caracterização do risco está associada à exposição habitual ao trânsito, reconhecendo o elevado índice de acidentes envolvendo motociclistas no Brasil.
Situações que caracterizam a periculosidade
De acordo com o novo texto normativo, a atividade é considerada perigosa quando:
- O trabalhador utiliza motocicleta como parte essencial de suas atividades;
- O deslocamento ocorre em vias públicas;
- O uso é habitual e não eventual;
- A motocicleta é utilizada para execução direta da função.
Nesses casos, o trabalhador faz jus ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, conforme previsto na legislação trabalhista.
Situações que não caracterizam periculosidade
A norma também esclarece situações que não geram direito ao adicional, evitando interpretações equivocadas:
- Deslocamento exclusivo entre residência e local de trabalho;
- Uso da motocicleta apenas dentro de áreas privadas ou industriais;
- Circulação em vias internas que não sejam abertas ao tráfego público;
- Utilização eventual ou esporádica da motocicleta;
- Atividades que não tenham a condução da moto como parte da função.
Essa diferenciação é fundamental para que empresas possam fazer o enquadramento correto, evitando tanto pagamentos indevidos quanto passivos trabalhistas futuros.
A importância do laudo técnico na nova regulamentação
Um dos pontos centrais da Portaria MTE nº 2.021/2025 é a exigência de laudo técnico para caracterização ou descaracterização da periculosidade.
Esse laudo deve ser elaborado por:
- Engenheiro de Segurança do Trabalho ou
- Médico do Trabalho legalmente habilitado
O documento deve conter:
- Análise da atividade exercida
- Caracterização do uso da motocicleta
- Avaliação das condições de exposição ao risco
- Fundamentação técnica conforme a NR-16
- Conclusão objetiva sobre o enquadramento ou não da periculosidade
Além disso, o laudo deve estar disponível para trabalhadores, sindicatos e fiscalização do trabalho, garantindo transparência e respaldo técnico à decisão da empresa.
O papel da Ponte Aérea Segurança na aplicação da nova NR-16
Diante das mudanças trazidas pela Portaria MTE nº 2.021/2025, a atuação técnica especializada torna-se essencial. É nesse ponto que a Ponte Aérea Segurança atua de forma estratégica, apoiando empresas em todas as etapas do processo de adequação.
Análise técnica das atividades
A Ponte Aérea realiza o mapeamento completo das funções que utilizam motocicletas, avaliando:
- Tipo de deslocamento
- Frequência e habitualidade
- Tipo de via utilizada
- Finalidade do uso da motocicleta
- Nível de exposição ao risco
Essa análise permite identificar corretamente quais funções devem ou não receber o adicional de periculosidade.
Elaboração de laudos técnicos de periculosidade
A empresa elabora laudos técnicos completos, com base na nova NR-16, assegurando:
- Conformidade legal
- Fundamentação técnica adequada
- Segurança jurídica para a empresa
- Atendimento às exigências do Ministério do Trabalho
Esses laudos são fundamentais tanto para auditorias quanto para eventuais fiscalizações ou demandas trabalhistas.
Apoio na adequação ao eSocial e gestão de SST
A Ponte Aérea também atua no suporte à gestão de SST e à área de Recursos Humanos, auxiliando na:
- Correta caracterização das funções no eSocial
- Adequação da folha de pagamento
- Revisão de programas e documentos legais
- Integração entre SST, RH e jurídico
Essa atuação reduz falhas operacionais e previne inconsistências que podem gerar autuações ou ações judiciais.
Prevenção de riscos e passivos trabalhistas
Com a aplicação correta da norma, a empresa:
- Reduz riscos de autuações fiscais
- Evita passivos trabalhistas futuros
- Garante conformidade legal
- Demonstra responsabilidade com a saúde e segurança dos trabalhadores
A atuação preventiva é um dos principais diferenciais da Ponte Aérea Segurança, que trabalha não apenas na correção, mas na prevenção de riscos legais e operacionais.
Acompanhamento técnico contínuo
A legislação trabalhista e as normas de SST passam por constantes atualizações. Por isso, a Ponte Aérea oferece acompanhamento técnico contínuo, com:
- Atualização normativa
- Suporte em fiscalizações
- Revisão periódica de laudos
- Orientação técnica permanente
Esse acompanhamento garante que a empresa permaneça em conformidade ao longo do tempo, mesmo diante de mudanças legais.