MTE nº 2.021

Portaria MTE nº 2.021/2025 e o Adicional de Periculosidade para Motociclistas

Portaria MTE nº 2.021/2025 e o Adicional de Periculosidade para Motociclistas: o que muda e como as empresas devem se adequar

A regulamentação do adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicletas sempre foi um tema sensível no âmbito do Direito do Trabalho e da Segurança e Saúde Ocupacional. Durante anos, empresas e profissionais conviveram com interpretações divergentes, insegurança jurídica e decisões judiciais contraditórias sobre a caracterização do risco.

Esse cenário começou a mudar com a publicação da Portaria MTE nº 2.021/2025, que aprovou o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), trazendo critérios técnicos objetivos para o enquadramento das atividades exercidas com motocicleta como perigosas.

A norma entrou em vigor em abril de 2026 e representa um marco importante para a pacificação do tema, impactando diretamente empresas, profissionais de SST, gestores de RH e trabalhadores que utilizam motocicletas em suas atividades.

Contexto da regulamentação do adicional de periculosidade

Desde a promulgação da Lei nº 12.997/2014, que alterou o artigo 193 da CLT para incluir o uso de motocicleta como atividade perigosa, havia uma lacuna normativa quanto à forma de aplicação prática desse direito.

A antiga Portaria MTE nº 1.565/2014, que tentou regulamentar o tema, acabou sendo questionada judicialmente e teve sua eficácia suspensa, o que gerou anos de insegurança jurídica. Nesse período, muitas empresas ficaram sem parâmetros técnicos claros para definir quando o adicional deveria ou não ser pago.

A Portaria MTE nº 2.021/2025 surge justamente para resolver esse impasse, estabelecendo critérios objetivos, técnicos e juridicamente seguros, por meio da inclusão do Anexo V na NR-16.

O que a Portaria MTE nº 2.021/2025 estabelece

O novo Anexo V da NR-16 define que são consideradas perigosas as atividades laborais que envolvam o uso de motocicletas em vias públicas, quando esse deslocamento fizer parte das atribuições do trabalhador.

A norma considera como motocicleta:

  • Veículos de duas rodas, com ou sem sidecar
  • Motonetas e scooters
  • Veículos utilizados para execução direta das atividades profissionais

A caracterização do risco está associada à exposição habitual ao trânsito, reconhecendo o elevado índice de acidentes envolvendo motociclistas no Brasil.

Situações que caracterizam a periculosidade

De acordo com o novo texto normativo, a atividade é considerada perigosa quando:

  • O trabalhador utiliza motocicleta como parte essencial de suas atividades;
  • O deslocamento ocorre em vias públicas;
  • O uso é habitual e não eventual;
  • A motocicleta é utilizada para execução direta da função.

Nesses casos, o trabalhador faz jus ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, conforme previsto na legislação trabalhista.

Situações que não caracterizam periculosidade

A norma também esclarece situações que não geram direito ao adicional, evitando interpretações equivocadas:

  • Deslocamento exclusivo entre residência e local de trabalho;
  • Uso da motocicleta apenas dentro de áreas privadas ou industriais;
  • Circulação em vias internas que não sejam abertas ao tráfego público;
  • Utilização eventual ou esporádica da motocicleta;
  • Atividades que não tenham a condução da moto como parte da função.

Essa diferenciação é fundamental para que empresas possam fazer o enquadramento correto, evitando tanto pagamentos indevidos quanto passivos trabalhistas futuros.

A importância do laudo técnico na nova regulamentação

Um dos pontos centrais da Portaria MTE nº 2.021/2025 é a exigência de laudo técnico para caracterização ou descaracterização da periculosidade.

Esse laudo deve ser elaborado por:

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho ou
  • Médico do Trabalho legalmente habilitado

O documento deve conter:

  • Análise da atividade exercida
  • Caracterização do uso da motocicleta
  • Avaliação das condições de exposição ao risco
  • Fundamentação técnica conforme a NR-16
  • Conclusão objetiva sobre o enquadramento ou não da periculosidade

Além disso, o laudo deve estar disponível para trabalhadores, sindicatos e fiscalização do trabalho, garantindo transparência e respaldo técnico à decisão da empresa.

O papel da Ponte Aérea Segurança na aplicação da nova NR-16

Diante das mudanças trazidas pela Portaria MTE nº 2.021/2025, a atuação técnica especializada torna-se essencial. É nesse ponto que a Ponte Aérea Segurança atua de forma estratégica, apoiando empresas em todas as etapas do processo de adequação.

Análise técnica das atividades

A Ponte Aérea realiza o mapeamento completo das funções que utilizam motocicletas, avaliando:

  • Tipo de deslocamento
  • Frequência e habitualidade
  • Tipo de via utilizada
  • Finalidade do uso da motocicleta
  • Nível de exposição ao risco

Essa análise permite identificar corretamente quais funções devem ou não receber o adicional de periculosidade.

Elaboração de laudos técnicos de periculosidade

A empresa elabora laudos técnicos completos, com base na nova NR-16, assegurando:

  • Conformidade legal
  • Fundamentação técnica adequada
  • Segurança jurídica para a empresa
  • Atendimento às exigências do Ministério do Trabalho

Esses laudos são fundamentais tanto para auditorias quanto para eventuais fiscalizações ou demandas trabalhistas.

Apoio na adequação ao eSocial e gestão de SST

A Ponte Aérea também atua no suporte à gestão de SST e à área de Recursos Humanos, auxiliando na:

  • Correta caracterização das funções no eSocial
  • Adequação da folha de pagamento
  • Revisão de programas e documentos legais
  • Integração entre SST, RH e jurídico

Essa atuação reduz falhas operacionais e previne inconsistências que podem gerar autuações ou ações judiciais.

Prevenção de riscos e passivos trabalhistas

Com a aplicação correta da norma, a empresa:

  • Reduz riscos de autuações fiscais
  • Evita passivos trabalhistas futuros
  • Garante conformidade legal
  • Demonstra responsabilidade com a saúde e segurança dos trabalhadores

A atuação preventiva é um dos principais diferenciais da Ponte Aérea Segurança, que trabalha não apenas na correção, mas na prevenção de riscos legais e operacionais.

Acompanhamento técnico contínuo

A legislação trabalhista e as normas de SST passam por constantes atualizações. Por isso, a Ponte Aérea oferece acompanhamento técnico contínuo, com:

  • Atualização normativa
  • Suporte em fiscalizações
  • Revisão periódica de laudos
  • Orientação técnica permanente

Esse acompanhamento garante que a empresa permaneça em conformidade ao longo do tempo, mesmo diante de mudanças legais.

 

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