Exames Toxicológicos para Motoristas
Introdução
No dia 25 de Abril de 2024, uma mudança significativa na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais foi promulgada através da Portaria MTE Nº 612. Esta legislação atualiza a Portaria MTP nº 672 de 8 de novembro de 2021, trazendo alterações cruciais que afetarão diretamente a segurança nas estradas e os procedimentos nos locais de trabalho. Neste post, vamos explorar em detalhes as alterações introduzidas e como elas impactarão tanto os empregadores quanto os motoristas.
Reintrodução dos Exames Toxicológicos no eSocial
Uma das principais mudanças é a reintrodução dos exames toxicológicos no sistema eSocial, marcando uma importante volta à exigência de monitoramento rigoroso da saúde dos motoristas profissionais. Esta inclusão ajudará na padronização e melhor gestão dos registros de saúde ocupacional.
Detalhes da Realização e Registro dos Exames
Os exames devem ser realizados por motoristas do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, sendo mandatórios em três ocasiões: antes da admissão, periodicamente a cada dois anos e seis meses, e na ocasião do desligamento. Os resultados desses exames serão registrados detalhadamente no eSocial, incluindo informações como a data do exame e os dados do laboratório responsável.
Custos e Responsabilidades
Os custos dos exames serão de responsabilidade do empregador e devem seguir as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito e por laboratórios acreditados pela ISO 17025.
Uso de Resultados e Avaliação Clínica
Em casos de resultados positivos para substâncias proibidas, o empregador deve realizar uma avaliação clínica do motorista para verificar a possibilidade de dependência química, com consequências que podem incluir o afastamento do trabalho e uma reavaliação dos riscos ocupacionais.
Programas de Controle de Substâncias
A nova portaria encoraja os empregadores a desenvolver programas de controle de uso de drogas e álcool, integrados ao Programa de Gerenciamento de Riscos, conforme estabelecido na NR-01.
Vigência e Implementação
A portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024, permitindo que as empresas se adaptem às novas exigências. É fundamental que os empregadores estejam atentos à publicação de notas técnicas ou manuais atualizados no portal do eSocial.
Conclusão
A reintrodução dos exames toxicológicos no eSocial é um passo significativo para aumentar a segurança nas estradas e nos locais de trabalho. Empresas e motoristas devem se preparar para as mudanças, garantindo que todos os processos estejam em conformidade com a nova regulamentação.