Obrigatoriedade do envio
As informações sobre a necessidade de pagamento do benefício a empregados com direito à aposentadoria especial expostos a agentes nocivos chegam ao governo através do eSocial.
Após mais de um ano de iniciar a obrigatoriedade do envio dos eventos de SST ao eSocial, a inconsistência no envio dos dados já tem gerado processos para algumas empresas. Isso porque, após notificar empresas de todo o país para regularizarem espontaneamente o recolhimento da contribuição adicional ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), a Receita Federal está intensificando nos últimos meses as fiscalizações e realizando processos principalmente nos setores de alimentos, automotivo, construção civil e de eletrodomésticos.
A responsabilidade do eSocial
Desde 2021, as empresas precisam esclarecer através do sistema se o colaborador esteve sujeito a agentes nocivos. O eSocial traz uma responsabilidade grande na informação dos agentes de perigos e riscos, que está relacionada com o evento S-2240 do eSocial, onde é preciso informar para o governo os agentes nocivos, se há exposição e se a exposição enseja a necessidade de recolhimento adicional para financiar a aposentadoria especial.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre a importância do envio de dados e o processo que pode ser causado pela Receita Federal caso este não seja cumprido, se programe e não deixe essa responsabilidade de lado.
Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe o blog e as redes sociais da Ponte Aérea e entre em contato conosco. Será um prazer ajudar na organização da sua empresa.