Quem deve aderir ao eSocial?
Todo empregador deve aderir ao programa. Embora o eSocial tenha se tornado obrigatório para empresas com faturamento anual maior do que R$ 78 milhões em 2018. Logo depois, ainda naquele ano, empresas de diferentes portes também precisam aderir ao projeto do governo.
As informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento.
Confira abaixo as fases do eSocial:
- 1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080;
- 2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST);
- 3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299;
- 4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
Benefícios do eSocial
O eSocial traz diversos benefícios para empresas, trabalhadores e também para o governo. A centralização do envio de informações importantes para a fiscalização tributária e trabalhista tem grande impacto no controle do cumprimento de obrigações.
- Para empresas: No caso das empresas e dos empregadores, o eSocial traz maior transparência e eficiência na prestação de informações ao governo;
- Para o governo: O principal benefício para o governo é a substituição de diferentes declarações que, de múltiplas formas, continham as mesmas informações.
Outro ponto positivo é que o eSocial não deixa brechas para fraudar o sistema e cometer crimes tributários, como a sonegação de impostos.
Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe o blog e as redes sociais da Ponte Aérea e entre em contato conosco. Será um prazer ajudar a sua empresa a evitar problemas futuros e manter os documentos em ordem.