Aposentadoria especial: entenda as condições e como agentes nocivos podem influenciar

Aposentadoria especial: entenda as condições e como agentes nocivos podem influenciar

Falar em aposentadoria sempre costuma ser um tema que gera bastante debate. Sonho de muitos trabalhadores que querem um período para descansar, fazer planos e viajar, ela costuma gerar muitas dúvidas sobre o momento certo para o pedido.

As contas para um colaborador normal já costumam ser um pouco confusas, principalmente após a Reforma da Previdência. Ela foi promulgada pelo Congresso Nacional em 2019. Então, imagine àqueles que têm direito a uma aposentadoria especial. É normal levantar muitas dúvidas a respeito.

Por isso, a intenção deste texto no Blog da Ponte Aérea é desvendar um pouco mais sobre o assunto. Tentando responder as principais dúvidas e explicar de maneira clara seu funcionamento para o leitor que busca informações.

O que é aposentadoria especial

Trata-se de um tipo de benefício concedido ao colaborador que trabalha exposto a agentes nocivos responsáveis por causar problemas de saúde a curto, médio ou longo prazo, dependendo do tamanho da exposição.

Esses agentes podem ser substâncias químicas, poeiras mineiras, excesso de calor ou frio, fungos, bactérias, entre outros. É fundamental saber se a sua profissão se encaixa em situações que causam prejuízos ao organismo humano ou traz riscos à vida.

Quem pode requerer?

Para requerer a aposentadoria especial é preciso comprovar que houve o exercício de atividade com exposição a agentes nocivos. Isso deve ser feito de acordo com a legislação em vigência durante a realização do trabalho. Esta citada comprovação é realizada através do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

O que é o LTCAT e o PPP?

O LTCAT é um documento técnico-ambiental que tem como objetivo caracterizar ou não a presença dos agentes nocivos no ambiente de trabalho, conforme disposto no anexo IV do Decreto n. 3.048/99, para fins de reconhecimento de atividade especial.

O PPP é um documento histórico-laboral. Seu objetivo é comprovar perante ao INSS a efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos durante todo o período laboral, para fins de requerimento dos benefícios previdenciários, como a aposentadoria especial.

O PPP deve ser elaborado com base no LTCAT, a emissão do PPP deve estar de acordo com o respectivo laudo, caso contrário, estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 da Lei 8.213/1991.

Dentre as principais diferenças entre o LTCAT e o PPP, podemos destacar:

  • O LTCAT deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, enquanto o PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou preposto, com poderes específicos outorgados por procuração;
  • O LTCAT pode ser individual ou coletivo, enquanto o PPP é somente individual, ou seja, refere-se somente a um trabalhador;
  • O PPP foi estabelecido pelo Decreto nº 4.032/2001, porém só passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2004, mediante a publicação da Instrução Normativa nº 99/2003. Em contrapartida, o LTCAT passou a vigorar a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996;
  • O PPP é elaborado conforme o modelo instituído pelo INSS, para o LTCAT não é estabelecido algum modelo, mas que contenha alguns elementos informativos básicos, dispostos no Art. 261 da Instrução Normativa 77/2015;
  • Perante o INSS, a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos é realizada através do PPP, sendo dispensável a apresentação do LTCAT, porém sempre que julgar necessário, o INSS poderá solicitar documentos, como o próprio LTCAT, para confirmar ou complementar as informações contidas no PPP.

Influência dos agentes nocivos

Os agentes nocivos, então, são os responsáveis por proporcionar a aposentadoria especial devido à exposição. Desta forma é de suma importância a realização de avaliações ambientais quantitativas para subsidiar e elaboração de um laudo técnico apropriado.

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