NRs

Cronograma para NRs entrarem em vigor sofre alterações de datas

O cronograma das NRs (Normas Reguladoras) sofreu alterações em relação às datas com o objetivo de uniformização do calendário. Após reunião realizada pela CTPP (Comissão Tripartite Permanente), ficou decidido que as diretrizes devem entrar em vigor a partir de 1º de agosto de 2021 – anteriormente elas tinham dias diferentes para começar a valer.

Essa mudança atinge em cheio a NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), NR9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), NR 17 (Ergonomia) e NR 18 (Indústria da Construção), que agora passam a ter uma data em comum para entrarem em vigor. Outro ponto aprovado durante o encontro foi a prorrogação de subitens da NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).

A comissão responsável por debater as alterações contou com a participação de representantes do Ministério da Economia, Ministério da Saúde, Secretaria do Trabalho e da Previdência; confederações empresariais, como CNT (Confederação Nacional do Transporte), CNI (Confederação Nacional das Indústrias), entre outras; e centrais sindicais, como a CUT (Central Única dos Trabalhadores).

O impacto causado pela pandemia do novo Coronavírus, a modulação da vigência de todas as normas gerais revisadas e em revisão, e a possibilidade de disponibilizar fichas de informações sobre medidas de prevenção aos MEIs (Micro Empreendedores Individuais) foram alguns fatores apontados como responsáveis para a realização de alterações no cronograma.

A padronização da data para entrada em vigor das NRs ressalta a importância do diálogo e da comunicação entre diferentes setores da sociedade que atuam em conjunto para promover melhorias nas condições de trabalho e segurança para os trabalhadores do país. Ambos almejam a redução de acidentes e doenças ocupacionais na esfera trabalhista nacional.

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