PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é estabelecido pela norma regulamentadora n° 07 do Ministério do Trabalho e Emprego como parte do conjunto de iniciativas de uma empresa para a preservação da saúde de seus trabalhadores. O programa estabelece que devem ser realizados exames médicos admissionais periódicos, assim como no retorno ao trabalho, no caso de mudança de função e demissional.

O PCMSO visa fazer a prevenção, monitoramento e controle de possíveis danos à saúde e integridade do colaborador e detectar riscos no que se refere a doenças relacionadas ao trabalho. Para isso, podem vir a serem solicitados exames clínicos e específicos para cada situação de risco da empresa. Cada ambiente de trabalho necessita ter seus próprios documentos de segurança do trabalho que se atenha às suas particularidades (mesmo em atividades similares, riscos diferentes podem ocorrer dependendo do local), ou seja, cada unidade da empresa precisa ter seu próprio PCMSO.

A norma regulamentadora diz que o empregador deve indicar dentre os médicos do trabalho da empresa um coordenador responsável pela execução do PCMSO, caso ela não seja obrigada a manter médico no trabalho, o empregador deverá indicar médico do trabalho empregado ou não da empresa, e se não existir médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO, que é realizado com base no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), pois os dados levantados no PPRA define a estratégia do PCMSO, levando em consideração que ambos são programas de saúde que trabalham em sintonia, é possível dizer que um PPRA mal elaborado resultará em um PCMSO mal elaborado.

Cabe ao empregador implementar o programa, guardando recibos e comprovantes para a fiscalização por parte do Ministério do Trabalho, que pode vir a solicitá-los.  O empregador tem a responsabilidade de garantir a elaboração e implementação eficaz do PCMSO, e custear o mesmo sem ônus para o empregado todos os procedimentos necessários. Se a empresa não elaborar o PCMSO, está sujeita a multa mínima de R$2.114,37 e máxima de 2.367,62, assim como possíveis consequências jurídicas como processos criminais, cíveis e previdenciários relacionados a doenças ocupacionais.

O relatório é anual e deve apontar (por setores) o número e natureza dos exames médicos, incluindo avalições clinicar e eventuais exames complementares, além de resultados considerados anormais e planejamento para o ano seguinte. Quando implementado e atuante de forma correta nas empresas, garantem a segurança e a saúde dos funcionários e consequentemente do próprio empregador.

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