O fim do PPRA e a chegada do PGR: O que muda?

A portaria nº1.295/2021 prorroga o prazo de vigência do PGR, onde o início era previsto para março. A principal mudança é que, em agosto de 2021, o PPRA (Programação de Prevenção de Riscos Ambientais), assim como o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) serão substituídos pelo novo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR.

Estamos avaliando nosso software e, em momento oportuno, nós da Ponte Aérea entraremos em contato com todos os nossos clientes para informar e implementar as mudanças necessárias. Desta forma, segue este texto para explicar de uma maneira mais concisa o que irá mudar.

O que é o PGR?

O PGR é uma ferramenta gerencial administrativa que tem a função de gerenciar os riscos. Não será um documento para ser impresso e guardado na gaveta, pois se trata de um processo de melhoria contínua. Assim, toda alteração que houver em algum processo da empresa, o PGR também irá mudar. É possível dizer que o documento deve ser de gestão, de caráter mais orgânico, tendo que ser revisto periodicamente.

Com essas mudanças, a NR09 do antigo PPRA passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando identificados no PGR.

O novo PGR trouxe para as empresas o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, que consiste na identificação dos perigos, avaliação dos riscos e controle dos riscos, formando o documento chamado inventário de riscos e controle destes riscos através de um plano de ação. Assim, o PGR deve estar articulado com os demais documentos previstos nas demais Normas Regulamentadoras, a exemplo do PCMSO (NR 7), Análise Ergonômica (NR 17), NR 10 (Serviços em Eletricidade), NR 33, NR 35, entre outras.

É importante destacar que o PGR está direcionado apenas para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais. Portanto, não deve ser usado para caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas definidas na NR15 e NR16.
Desse modo, para essas caracterizações, mantém normalmente as obrigações do Laudo de Insalubridade e Periculosidade; também não deve ser usado para substituir o LTCAT previsto na Lei 8.213.

Por que houve a mudança do PPRA?

Duas portarias foram publicadas, em 9 e 10 de março de 2020, aprovando as redações de duas novas Normas Regulamentadoras. Elas tratam do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), e não citam mais o PPRA. São elas:

Portaria nº 6.730/2020 – NR1: trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, estabelece o novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
Portaria nº 6.735/2020 – NR9: trata da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

Em suma, a NR1 serve para estabelecer os critérios que devem ser adotados por empregadores e empregados em questão de saúde ocupacional e de segurança do trabalho. Já a NR9 serve para que a empresa, após ter feito o inventário de riscos de acordo com a NR1, crie um plano de ação. Uma complementa a outra, com o objetivo de tirar o controle de riscos do papel e realizá-lo em tempo real.

Objetivos do PGR

• Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho.
• Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde.
• Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco.
• Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção.
• Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na norma.
• Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

Quando o PGR passa a valer?

As redações das duas NRs tinham prazo de início para os dias 09 e 10 de março de 2021. Entretanto, em 02 de fevereiro de 2021, por meio da Portaria SEPRT/ME nº1.295, há a prorrogação do prazo de início de vigência para o dia 02 de agosto de 2021. Dessa forma, tanto o PGR quanto o GRO entram em vigor em 02/08/2021.

O que muda de um programa para o outro?

O PPRA gerencia os riscos ambientais, que dizem respeito aos riscos físicos, químicos e biológicos. O GRO, por sua vez, vai gerenciar os riscos ocupacionais, que englobam também o risco ergonômico e de acidente. Do PPRA para o PGR são mudanças que visam melhorar as condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas.

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